Trabalhista - Preventivo e Contencioso

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Denomina-se acidente de trabalho qualquer lesão, seja temporária ou permanente, sofrida pelo empregado durante o exercício da atividade, incluindo as doenças ocupacionais.

Além de prestar socorro ao empregado acidentado é necessário que o empregador emita imediatamente a Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT.

Além disso, no caso de afastamento do colaborador, a empresa terá que arcar com o pagamento do salário dos primeiros 15 dias e o depósito de FGTS do empregado durante todo o período de afastamento.

Cumpre destacar que o empregado que ficar mais de quinze dias afastado poderá receber auxílio do INSS e, ainda, possuirá estabilidade por, no mínimo, 12 meses após a cessação do benefício concedido pelo INSS.

Quando o acidente de trabalho ocasionar o falecimento do empregado, seus dependentes terão direito a receber pensão por morte. Caso o acidente tenha ocorrida por culpa do empregador, no entanto, seus dependentes poderão, além da pensão, pleitear indenização da empresa por danos morais e materiais.

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