A aposentadoria da pessoa com deficiência é um benefício garantido a todos os trabalhadores que possuem algum tipo de limitação física, mental intelectual ou sensorial e pode ser adquirida de duas formas:
1-Aposentadoria por idade
Para fazer jus a esta modalidade de aposentadoria é necessário preencher os seguintes requisitos:
Idade mínima: 60 anos, se homem, e 55 anos, se mulher;
Carência: mínimo de 180 meses trabalhados na condição de pessoa com deficiência;
Comprovar situação de deficiência através de perícia médica, durante o tempo de contribuição.
1-Aposentadoria por tempo de contribuição.
Para fazer jus a esta modalidade de aposentadoria é necessário preencher os seguintes requisitos:
Carência: mínimo de 180 meses trabalhados na condição de pessoa com deficiência;
Tempo de contribuição: Apurado de acordo com o grau de deficiência.
- para deficiência de grau grave: 25 anos de tempo de contribuição, se homem, e 20 anos de tempo de contribuição, se mulher
- para deficiência de grau médio: 29 anos de tempo de contribuição, se homem, e 24 anos de tempo de contribuição, se mulher
- para deficiência de grau leve: 33 anos de tempo de contribuição, se homem, e 28 anos de tempo de contribuição, se mulher
A análise para concessão do benefício de aposentadoria nos casos de pessoas com deficiência, portanto, não considera tão somente a capacidade do indivíduo, mas também os requisitos de carência e idade.