Previdenciário - Aposentadorias

Aposentadoria da pessoa com Deficiência

1

A aposentadoria da pessoa com deficiência é um benefício garantido a todos os trabalhadores que possuem algum tipo de limitação física, mental intelectual ou sensorial e pode ser adquirida de duas formas:

1-Aposentadoria por idade

Para fazer jus a esta modalidade de aposentadoria é necessário preencher os seguintes requisitos:

Idade mínima: 60 anos, se homem, e 55 anos, se mulher;

Carência: mínimo de 180 meses trabalhados na condição de pessoa com deficiência;

Comprovar situação de deficiência através de perícia médica, durante o tempo de contribuição.

1-Aposentadoria por tempo de contribuição.

Para fazer jus a esta modalidade de aposentadoria é necessário preencher os seguintes requisitos:

Carência: mínimo de 180 meses trabalhados na condição de pessoa com deficiência;

Tempo de contribuição: Apurado de acordo com o grau de deficiência.

  • para deficiência de grau grave: 25 anos de tempo de contribuição, se homem, e 20 anos de tempo de contribuição, se mulher
  • para deficiência de grau médio: 29 anos de tempo de contribuição, se homem, e 24 anos de tempo de contribuição, se mulher
  • para deficiência de grau leve: 33 anos de tempo de contribuição, se homem, e 28 anos de tempo de contribuição, se mulher

A análise para concessão do benefício de aposentadoria nos casos de pessoas com deficiência, portanto, não considera tão somente a capacidade do indivíduo, mas também os requisitos de carência e idade.

Ainda tem dúvidas sobre Aposentadorias?

Entre em contato com nosso escritório, estaremos à disposição para ajudá-lo.