Previdenciário - Aposentadorias

Aposentadoria Especial

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A aposentadoria especial é um benefício concedido aos segurados que exerceram funções em condições prejudiciais à saúde, mediante exposição à agentes insalubres e perigosos, de forma permanente e em níveis acima do permitido por lei.

O tempo mínimo de exercício da atividade geradora do direito à aposentadoria especial é de 15, 20, ou 25 anos.

Após a reforma da Previdência, no entanto, além do tempo mínimo de contribuição passou a ser exigida idade mínima para Aposentadoria Especial, sendo fixada provisoriamente em 55, 58 e 60 anos, a depender do tempo de exposição.

Deste modo, o segurado que começou a contribuir para a Previdência Social (INSS) a partir do dia 13/11/2019, terá que cumprir com os seguintes requisitos:

  • 60 anos de idade + 25 anos de atividade especial de baixo risco;
  • 58 anos de idade + 20 anos de atividade especial de médio risco;
  • 55 anos de idade + 15 anos de atividade especial de alto risco;

As novas regras são válidas para quem começou a contribuir depois da Reforma da Previdência, isto é, a partir de 13/11/2019.

O segurado que já havia começado a contribuir antes da Reforma da Previdência entrar em vigor, entrará na Regra de Transição.

O segurado que completou os requisitos necessário para aposentadoria especial até a data da reforma, poderá solicitar sua aposentadoria utilizando as regras anteriores.

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