Previdenciário - Aposentadorias

Aposentadoria por Idade

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A aposentadoria por idade era devida ao segurado que, cumprida a carência exigida de 180 meses de contribuição, completasse 65 anos de idade, se homem, ou 60 anos de idade, se mulher.

Após a reforma previdenciária, no entanto, a idade do homem permaneceu em 65 anos, porém a idade da mulher foi elevada para 62 anos, alterando-se, além disso, o requisito de 180 contribuições de carência para 15 anos de tempo de contribuição, se mulher, e 20 anos de tempo de contribuição, se homem.

As novas regras são válidas para quem começou a contribuir depois da Reforma da Previdência, isto é, a partir de 13/11/2019.

O segurado que já havia começado a contribuir antes da Reforma da Previdência entrar em vigor, entrará na Regra de Transição.

O segurado que completou os requisitos necessário para aposentadoria por idade até a data da reforma, poderá solicitar sua aposentadoria utilizando as regras anteriores.

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