A Aposentadoria por Invalidez é um benefício concedido pelo INSS aos segurados que, em virtude de algum acidente ou doença, ficam incapacitados de forma total e permanente para o trabalho.
Para fazer jus a esta modalidade de aposentadoria, é necessário preencher os seguintes requisitos:
Carência: 12 meses de contribuição;
Qualidade de segurado: estar trabalhando ou em período de graça;
Incapacidade: Comprovar a incapacidade total e permanente para o trabalho.
Não é necessário cumprir carência de 12 meses caso a incapacidade tenha sido decorrente de acidente. Além disso, caso a doença seja considerada grave, também não será necessário comprovar a carência.