Previdenciário - Aposentadorias

Aposentadoria por tempo de Contribuição

APCORRETO

A Aposentadoria por tempo de contribuição foi extinta com a reforma da previdência.

Era um benefício concedido pelo INSS ao segurado homem que atingisse o mínimo de 35 anos de contribuição e a segurada mulher que atingisse 30 anos de contribuição.

Todavia, se você atingiu estes requisitos até 13 de novembro de 2019, poderá solicitar sua aposentadoria utilizando as regras anteriores.

Há três regras de aposentadoria por tempo de contribuição, sendo que cada uma delas possui um requisito diferenciado, conforme abaixo:

1-Regra com 30/35 anos de contribuição:

Não há idade mínima;

Tempo mínimo de contribuição/serviço: 35 anos de contribuição, se homem, 30 anos de contribuição, se mulher.

Carência: 180 meses de contribuições mensais

Com incidência obrigatória do fator previdenciário

1-Regra da aposentadoria por pontos:

Não há idade mínima;

Tempo mínimo de contribuição/serviço: 86 pontos, se mulher, 96 pontos, se homem.

Carência: 180 meses de contribuições mensais

Com incidência opcional do fator previdenciário

2-Regra para Aposentadoria Proporcional

Obs. Esta modalidade de aposentadoria foi extinta pela Emenda Constitucional 20/98. Logo, somente os filiados até 16/12/1998 podem solicitar o benefício pelas regras de transição.

Idade mínima: 48 anos, se mulher, 53 anos, se homem

Tempo mínimo de contribuição/serviço: 25 anos de contribuição + pedágio (mulher) 30 anos de contribuição + pedágio (homem)

Carência: 180 meses para ambos os sexos.

Com incidência obrigatória do fator previdenciário

O segurado que já havia começado a contribuir antes da Reforma da Previdência entrar em vigor, entrará na Regra de Transição.

O segurado que completou os requisitos necessários para aposentadoria por tempo de contribuição até a data da reforma, poderá solicitar sua aposentadoria utilizando as regras anteriores.

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