É um benefício concedido pelo INSS aos trabalhadores rurais e aqueles que exercem suas atividades em regime de economia familiar ou individual.
Os requisitos para a concessão desta aposentadoria não mudaram com a Reforma Previdenciária, mantendo-se as seguintes exigências:
Idade mínima: 60 anos, se homem, e 55 anos, se mulher;
Carência: mínimo de 180 meses;
Autodeclaração do trabalhador rural;
No entanto, com a lei 13.846/19 mudou a forma de comprovar a atividade rural. Agora as aposentadorias rurais passaram a ser concedidas com base na autodeclaração preenchida pelo trabalhador rural, além das demais provas contemporâneas.
O valor da aposentadoria pode variar, a depender da situação do segurado, mas em regra será concedido um salário mínimo, visto que o trabalhador rural dessa categoria não contribui diretamente para a previdência.