A demissão por justa causa consiste na dispensa do trabalhador mediante falta grave.
A CLT apresenta um rol com as situações que justificam a demissão por justa causa, como: violação de segredo da empresa; ato de indisciplina ou insubordinação, abandono de emprego, desídia no desempenho das atividades, dentre outros.
Ao ser demitido com justa causa o trabalhador não terá direito às seguintes verbas:
- aviso-prévio, seja ele trabalhado ou indenizado;
- seguro-desemprego;
- Décimo terceiro proporcional aos meses trabalhados;
- férias proporcionais;
- 1/3 sobre as férias proporcionais;
- Saque do FGTS depositado em conta;
- Multa de 40% sobre o FGTS devido no período;
Por outro lado, o trabalhador fará jus às seguintes verbas:
- saldo do salário;
- salário família, quando devido;
- salários atrasados, caso existam;
- férias vencidas acrescidas do 1/3.
As verbas rescisórias devem ser pagas em até 10 dias corridos a partir da data do término do contrato.
A conduta do empregado precisa ser grave, devendo ser avaliada pelo empregador concretamente e com cautela. A rescisão, além disso, deve ser imediata à falta, haja vista que o transcurso do tempo sem a adoção de providências é entendido como perdão tácito.