Trabalhista - Preventivo e Contencioso

Demissão com justa causa

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A demissão por justa causa consiste na dispensa do trabalhador mediante falta grave.

A CLT apresenta um rol com as situações que justificam a demissão por justa causa, como: violação de segredo da empresa; ato de indisciplina ou insubordinação, abandono de emprego, desídia no desempenho das atividades, dentre outros.

Ao ser demitido com justa causa o trabalhador não terá direito às seguintes verbas:

  • aviso-prévio, seja ele trabalhado ou indenizado;
  • seguro-desemprego;
  • Décimo terceiro proporcional aos meses trabalhados;
  • férias proporcionais;
  • 1/3 sobre as férias proporcionais;
  • Saque do FGTS depositado em conta;
  • Multa de 40% sobre o FGTS devido no período;

Por outro lado, o trabalhador fará jus às seguintes verbas:

  • saldo do salário;
  • salário família, quando devido;
  • salários atrasados, caso existam;
  • férias vencidas acrescidas do 1/3.

As verbas rescisórias devem ser pagas em até 10 dias corridos a partir da data do término do contrato.

A conduta do empregado precisa ser grave, devendo ser avaliada pelo empregador concretamente e com cautela. A rescisão, além disso, deve ser imediata à falta, haja vista que o transcurso do tempo sem a adoção de providências é entendido como perdão tácito.

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