Trabalhista - Preventivo e Contencioso

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Demissão por acordo ocorre quando a empresa e o colaborador definem, em consenso, o fim do contrato de trabalho e autoriza o pagamento da metade do valor do aviso prévio, bem como o pagamento de somente 20% da multa do FGTS.

A demissão por comum acordo permite que o trabalhador movimente até 80% do valor depositado pela empresa na conta do FGTS, mas não autoriza o recebimento de seguro-desemprego.

As demais verbas rescisórias, no entanto, deverão ser pagas normalmente.

Além disso, as verbas trabalhistas devem ser pagas em até 10 dias após a rescisão do contrato de trabalho, prazo contado em dias corridos, com a exclusão do dia do começo e inclusão do dia de vencimento.

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