Trabalhista - Preventivo e Contencioso

Demissão sem justa causa

trabalhista

A demissão sem justa causa é uma modalidade de cessação do contrato de trabalho por iniciativa do empregador, o qual não possui mais interesse na continuidade da prestação de serviços do empregado.

Neste caso, o empregado terá direito às seguintes verbas:

  • Saldo de salário (dos dias trabalhados no mês);
  • Décimo terceiro proporcional aos meses trabalhados;
  • Férias vencidas e/ou proporcionais;
  • 1/3 sobre as férias vencidas e/ou proporcionais;
  • Aviso Prévio, indenizado ou trabalhado;
  • Saque do FGTS depositado em conta;
  • Multa de 40% sobre o FGTS devido no período;
  • Liberação das guias para solicitar o Seguro Desemprego, quando preencher os requisitos

As verbas rescisórias devem ser pagas em até 10 dias corridos a partir da data do término do contrato.

O empregador poderá conceder o aviso prévio trabalhado ou indenizado. Caso o empregador decida pelo aviso prévio trabalhado, o empregado fica obrigado ao cumprimento, salvo comprovar que neste período conseguiu novo emprego, hipótese que permite a dispensa do cumprimento do aviso prévio, sem qualquer desconto.

Ainda tem dúvidas sobre Preventivo e Contencioso Trabalhista?

Entre em contato com nosso escritório, estaremos à disposição para ajudá-lo.