A demissão sem justa causa é uma modalidade de cessação do contrato de trabalho por iniciativa do empregador, o qual não possui mais interesse na continuidade da prestação de serviços do empregado.
Neste caso, o empregado terá direito às seguintes verbas:
- Saldo de salário (dos dias trabalhados no mês);
- Décimo terceiro proporcional aos meses trabalhados;
- Férias vencidas e/ou proporcionais;
- 1/3 sobre as férias vencidas e/ou proporcionais;
- Aviso Prévio, indenizado ou trabalhado;
- Saque do FGTS depositado em conta;
- Multa de 40% sobre o FGTS devido no período;
- Liberação das guias para solicitar o Seguro Desemprego, quando preencher os requisitos
As verbas rescisórias devem ser pagas em até 10 dias corridos a partir da data do término do contrato.
O empregador poderá conceder o aviso prévio trabalhado ou indenizado. Caso o empregador decida pelo aviso prévio trabalhado, o empregado fica obrigado ao cumprimento, salvo comprovar que neste período conseguiu novo emprego, hipótese que permite a dispensa do cumprimento do aviso prévio, sem qualquer desconto.