Trabalhista - Preventivo e Contencioso

demissão

O pedido de demissão ocorre quando o próprio empregado solicita o término do contrato de trabalho. Nesse caso, ainda terá direito às seguintes verbas:

Saldo de salário (dos dias trabalhados no mês);

Décimo terceiro proporcional aos meses trabalhados;

Férias vencidas e/ou proporcionais;

1/3 sobre as férias vencidas e/ou proporcionais.

Realizado o pedido de demissão, passa-se a contar os 30 dias de aviso prévio, o qual pode ser trabalhado ou indenizado. Em outras palavras, caso o empregado opte pelo seu desligamento imediato da empresa, terá que indenizá-la, hipótese em que a empresa poderá descontar o valor do aviso prévio no acerto.

As verbas rescisórias devem ser pagas em até 10 dias corridos a partir da data do término do contrato.

Caso esse pagamento não seja feito dentro do prazo, o empregador terá que arcar com uma multa no valor equivalente ao salário do colaborador.

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