Previdenciário -Benefícios e
Auxílios Previdenciários

A proteção à trabalhadora gestante é garantida tanto âmbito do Direito do trabalho como no Direito Previdenciário.

No campo previdenciário, vislumbra-se a proteção da mulher gestante pela concessão do benefício denominado salário-maternidade, com duração, em regra, de 120 dias.

A concessão do salário maternidade independe do número de contribuições pagas pela segurada empregada, trabalhadora avulsa e empregada doméstica. Para as seguradas contribuintes individuais e segurada facultativa, no entanto, o prazo de carência é de 10 contribuições mensais.

Já a concessão do benefício à segurada especial depende da comprovação do exercício da atividade rural nos últimos 12 meses anteriores à data do parto ou do requerimento do benefício.

Cumpre destacar, além disso, que o salário-maternidade é devido à segurada da Previdência Social nos casos de parto (prematuro ou não), bem como nas hipóteses de aborto não criminoso (espontâneo ou previstos em lei) e também nas adoções. O parto de bebê natimorto também garante à mãe o direito ao salário-maternidade.

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