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Sofreu um acidente no trabalho? Conheça seus direitos junto ao INSS

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A legislação brasileira garante ao trabalhador que foi vítima de acidente ou doença decorrentes de trabalho uma série de benefícios e garantias. Contudo, muitos trabalhadores, por não conhecerem os seus direitos, deixam de receber as compensações devidas.


De acordo com a lei, acidente de trabalho típico é aquele que ocorre no exercício da profissão e provoca lesão permanente ou temporária, de modo que a capacidade de produção do trabalhador seja afetada.


Há, ainda, algumas situações que são equiparadas a acidente de trabalho, como, por exemplo, as doenças ocupacionais, também denominadas como acidentes atípicos, e classificadas como doença profissional e doença do trabalho. A doença profissional é aquela causada pelo exercício de um trabalho específico, enquanto a doença do trabalho tem a ver com as condições em que o trabalho é realizado.


Anote-se que, mesmo que o trabalhador esteja fora do ambiente e horário de trabalho, o acidente pode ser caracterizado se houve realização de serviço por ordem do empregador ou de forma espontânea com o objetivo de evitar prejuízos ou proporcionar vantagem à empresa. A regra também vale para acidentes que acontecem durante viagens a serviço e o trajeto entre residência e o local de trabalho.


Neste contexto, quatro benefícios previdenciários contemplam a proteção à incapacidade laborativa do empregado: auxílio-doença acidentário, aposentadoria por invalidez acidentária, auxílio-acidente e pensão por morte.

Auxílio-doença acidentário

Trata-se de benefício previdenciário pago ao trabalhador que estiver provisoriamente incapacitado para o exercício da atividade laborativa em decorrência de acidente do trabalho. Deste modo, para que seja concedido o benefício em questão deve existir uma incapacidade laborativa, total ou parcial, considerada temporária, isto é, com prognóstico de cura.


Aposentadoria por invalidez acidentária

Trata-se de benefício pago pelo INSS em razão de incapacidade laborativa total e permanente do trabalhador. Diferentemente do auxílio-doença, portanto, não possui prognóstico de cura.


Auxílio-acidente

Refere-se a benefício pago pela Previdência Social no caso de acidente capaz de reduzir a capacidade do segurado para trabalhar. A percepção deste benefício não impede o desenvolvimento da atividade laborativa, isto porque, o segurado pode continuar trabalhando e perceber o auxílio-acidente, concomitantemente.


Pensão por morte acidentária


É o benefício concedido aos dependentes do trabalhador segurado falecido em razão do acidente de trabalho sofrido ou de doença ocupacional.


Os benefícios acidentários pagos pela Previdência Social não exigem o cumprimento de carência. Logo, não há necessidade do pagamento de um número mínimo de contribuições previdenciárias para que o segurado faça jus a um dos benefícios por incapacidade. Além disso, sendo originária de um acidente do trabalho, o segurado empregado terá direito, além do benefício previdenciário em questão, à estabilidade no emprego pelo período mínimo de 12 meses após cessado o benefício por incapacidade.

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