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Segurado do INSS pode optar por perícia ou adiantamento do auxílio doença até dia 31/10

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O prazo para optar por perícia ou adiantamento do auxílio doença encerra dia 31 de outubro, contudo, ainda existem dúvidas entre os segurados acerca das regras para concessão e antecipação do benefício.

Vale esclarecer, nesse sentido, que o auxílio doença é um benefício pago pelo INSS ao segurado que se encontrar TEMPORARIAMENTE INCAPACITADO para o trabalho, por motivo de doença ou acidente de qualquer natureza.

Através da portaria nº 62/2020, o INSS foi autorizado a conceder o adiantamento do auxílio por incapacidade temporária (auxílio doença), com a dispensa de perícia presencial até o dia 31/10/2020.

No momento do requerimento do benefício, portanto, o beneficiário pode optar entre agendar perícia presencial ou pedir a antecipação de um salário-mínimo de auxílio por incapacidade temporária, mesmo nos casos em que o beneficiário resida perto de uma das Agências do INSS.

No site ou aplicativo “Meu INSS”, caso o requerente escolha pelo adiantamento, deverá anexar junto ao pedido do benefício: atestado médico legível, sem rasuras, com a assinatura e nº de CRM legível do médico responsável, bem como informações sobre a doença (CID) e o tempo de afastamento recomendado.

Os atestados médicos anexados serão submetidos à análise da perícia médica e INSS. Presentes os requisitos da qualidade de segurado e o período mínimo de carência (em regra 12 contribuições), a antecipação será concedida pelo prazo máximo de 60 dias.

Recomenda-se, no entanto, que o segurado fique atento aos prazos para pedido de prorrogação do benefício, o qual é de 15 dias até o vencimento do prazo final agendado para o término do recebimento do auxílio por incapacidade temporária (auxílio doença).

No caso de ser concedido o benefício de forma antecipada, o beneficiário será notificado pelo INSS posteriormente para o agendamento da perícia médica destinada à concessão definitiva do benefício e pagamento da diferença devida, se for o caso.

O QUE FAZER QUANDO O INSS NEGA AUXÍLIO-DOENÇA

Se o INSS negou injustamente a concessão do auxílio-doença, é possível recorrer da decisão pela via administrativa ou pela via judicial

  1. Via administrativa – O segurado tem o prazo de 30 dias para recorrer da decisão, contado do momento em que é informado da mesma.
  1. Via judicial – Essa é a opção que oferece as maiores chances de reverter a decisão do INSS. Isto porque a ação judicial permite que o segurado seja avaliado por um perito especialista, o que não ocorre na via administrativa, já que o médico do INSS é um perito geral. Além disso, se restar comprovado que a incapacidade existe, o requerente receberá os valores retroativos a partir da data que o benefício foi agendado pelo INSS.

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