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É possível receber benefício do INSS sem nunca ter contribuído?

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Atendidos os requisitos previstos em lei, idosos e  pessoas com deficiência podem receber benefício assistencial, junto ao INSS, mesmo sem nunca ter contribuído.

Este benefício assistencial, conhecido como BPC/LOAS – benefício de prestação continuada,  é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos de idade ou mais que comprovem não ter condições de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. 

Os critérios de concessão do benefício assistencial estão previstos na Lei nº 8.742/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS), que assim dispõe:

Art. 20.  O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)

Para ter direito ao recebimento do Benefício de Prestação Continuada – BPC, portanto, não é exigido contribuição previdenciária, por outro lado, exige-se a comprovação da renda do grupo familiar, cujo requisito é aferido pela renda per capta da família do deficiente ou do idoso que, por sua vez, deve ser inferior a ¼ (um quarto) do salário mínimo nacional (equivalente a R$ 261,25 por pessoa do grupo familiar).

Uma importante alteração acerca das regras de acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), no entanto, foi trazida pela Lei nº 13.982/2020, publicada em 2 de abril de 2020, a qual prevê uma ampliação ao requisito de miserabilidade até então aplicado.

A referida lei estabeleceu que durante o período de enfrentamento da pandemia causada pelo COVID-19, o critério de renda poderá ser ampliado para até ½ salário mínimo (R$ 522,50), abrangendo, deste modo, um número maior de pessoas, atendido os seguintes fatores:

• Grau de deficiência;

• Dependência de terceiros para o desempenho de atividades básicas da vida diária;

• Circunstâncias pessoais e ambientais, fatores socioeconômicos e familiares que podem reduzir a funcionalidade e a participação social da pessoa com deficiência ou idoso.

Será considerado para apuração da miserabilidade, ainda, o comprometimento da renda familiar com tratamentos de saúde, ou seja, os valores gastos com medicamentos, alimentação especial, fraldas descartáveis e consultas médicas serão deduzidos da renda mensal bruta familiar.

Por fim, estando o beneficiário e sua família previamente inscritos no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal –CadÚnico, a solicitação do benefício assistencial poderá ser realizada através da Central de Atendimento 135 ou pelo site da Previdência Social.

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