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Antecipação do auxílio doença durante a pandemia

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O auxílio doença é um benefício pago pelo INSS às pessoas que cumprirem os seguintes requisitos:

a) qualidade de segurado;

b) carência mínima de doze contribuições (regra geral);

c) incapacidade laborativa superior a 15 (quinze) dias;

d) superveniência da incapacidade laborativa.


Para a concessão do benefício de auxílio-doença era necessário agendar uma perícia e ser avaliado por um médico perito do INSS.
No entanto, devido a pandemia do novo coronavírus, como medida que visa evitar aglomerações e resguardar os direitos dos segurados do INSS, o Governo Federal autorizou o pagamento antecipado do auxílio-doença, até o dia 31/10/2020 (Decreto 10.413), de modo que, até a referida data, será concedido benefício sem a realização de perícia médica.

Reitera-se, no entanto, que para ter direito ao auxílio-doença, além de ter qualidade de segurado e estar incapacitado temporariamente, o segurado deverá ter contribuído para a Previdência Social por, no mínimo, 12 meses. Essa carência poderá ser dispensada na hipótese de doença grave ou acidente de qualquer natureza.

Para a concessão do auxílio-doença, o segurado não precisa estar incapaz para toda e qualquer atividade, mas sim impossibilitado de realizar seu trabalho atual ou atividade habitual.
O valor do benefício depende das contribuições realizadas pelo segurado no passado, de modo que o valor do benefício corresponde a média de 100% de todos os seus salários a partir de julho de 1994, sobre o qual é aplicada alíquota de 91% e cujo limite será a média dos últimos 12 salários de contribuição.

A antecipação do auxílio doença, no entanto, importará no pagamento no valor de um salário mínimo (R$ 1.045,00).

Caso o valor do auxílio doença devido ao segurado ultrapasse um salário mínimo, a diferença será paga posteriormente em uma única parcela. Atendidos os requisitos acima, basta enviar atestado médico, por meio do portal ou aplicativo Meu INSS.

O atestado médico deverá ser legível e sem rasuras, contendo assinatura, registro do CRM e carimbo do médico, informações sobre a doença ou a respectiva numeração da Classificação Internacional de Doenças (CID); e prazo estimado do repouso necessário.

INFORMAÇÕES DE COMO FAZER O PEDIDO:

1. Acesse o MEU INSS, pelo site meu.inss.gov.br;

2. Clique na opção AGENDAR PERÍCIA;

3. Informe NOME, CPF e DATA DE NASCIMENTO e clique em EU NÃO SOU UM ROBO e depois em CONTINUAR;

4. Leia as instruções e clique em PERÍCIA INICIAL e depois em SELECIONAR;

5. Leia as instruções e clique na opção SIM para encaminhar o atestado médico. Depois em CONTINUAR e AVANÇAR;

6. Atualize seus dados de contato;

7. Após, vá para o campo ANEXOS e clique no sinal de + para anexar os documentos;

8. Anexados os documentos,clique em avançar e informe seu CEP para localização da unidade do INSS que irá analisar o pedido;

9. Selecione o bairro e a unidade pagadora; 10. Confira os dados, marque DECLARO QUE LI E CONCORDO COM AS INFORMAÇÕES ACIMA e depois vá em AVANÇAR.

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